Lei Ordinária nº 4.703/2015
Altera a Lei nº 3.835, de 23 de dezembro de 2009, que instituiu o Dia do Agente Tributário Estadual (ATE).
LEI Nº 4.703, DE 29 DE JULHO DE 2015.
Altera a Lei nº 3.835 , de 23 de dezembro de 2009, que instituiu o Dia do Agente Tributário Estadual (ATE).
Publicado no Diário Oficial nº 8.973, de 30 de julho de 2015, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Ementa da Lei nº 3.835 , de 23 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Institui o Dia do Fiscal Tributário Estadual (FTE)." (NR)
Art. 2º O art. 1º e o parágrafo único da Lei nº 3.835 , de 23 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído o Dia do Fiscal Tributário (FTE), do Estado de Mato Grosso do Sul, no Calendário Cívico e Cultural do Estado.
Parágrafo único. O Dia do Fiscal Tributário Estadual (FTE) será comemorado no dia 30 de setembro." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de julho de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3835/2009 de 23/12/2009