Lei Ordinária nº 4.707/2015
Concede revisão salarial anual e aprova as tabelas de vencimento-base das categorias funcionais do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização, integrantes do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo do Estado.
LEI Nº 4.707, DE 31 DE AGOSTO DE 2015.
Concede revisão salarial anual e aprova as tabelas de vencimento-base das categorias funcionais do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização, integrantes do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo do Estado.
Publicada no Diário Oficial nº 8.995, de 1º de setembro de 2015, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a revisão salarial anual para os servidores do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização, integrantes do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo do Estado, no percentual de 7.9% (sete inteiros e nove décimos por cento), calculado sobre vencimento-base das categorias funcionais de Auditor Fiscal da Receita Estadual, Fiscal Tributário Estadual e de Agente Fazendário.
Art. 2º Ficam aprovadas as Tabelas A, B e C, constantes do Anexo desta Lei, com vigência a partir de 1º de agosto de 2015, para os servidores integrantes das categorias funcionais do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização, nos valores constantes do Anexo desta Lei, conforme abaixo especificado:
I - Tabela A: Auditor Fiscal da Receita Estadual;
II - Tabela B: Fiscal Tributário Estadual;
III - Tabela C: Agente Fazendário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de agosto de 2015.
Campo Grande, 31 de agosto de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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