Lei Ordinária nº 471/1984
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Representantes Comerciais do Estado de Mato Grosso do Sul - ARCEMAT, com sede no município de Campo Grande-MS.
LEI Nº 471, DE 9 DE OUTUBRO DE 1984.
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Representantes Comerciais do Estado de Mato Grosso do Sul - ARCEMAT, com sede no município de Campo Grande-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 1.428, de 10 de outubro de 1984, página 1.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Representantes Comerciais do Estado de Mato Grossodo Sul, com sede no município de Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 09 de outubro de 1.984
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
PLÍNIO SOARES ROCHA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
JUAREZ MARQUES BATISTA
Secretário de Estado de Justiça
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.