Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 471/1984

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Representantes Comerciais do Estado de Mato Grosso do Sul - ARCEMAT, com sede no município de Campo Grande-MS.

LEI Nº 471, DE 9 DE OUTUBRO DE 1984.

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Representantes Comerciais do Estado de Mato Grosso do Sul - ARCEMAT, com sede no município de Campo Grande-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 1.428, de 10 de outubro de 1984, página 1.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Representantes Comerciais do Estado de Mato Grossodo Sul, com sede no município de Campo Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 09 de outubro de 1.984

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

PLÍNIO SOARES ROCHA

Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

JUAREZ MARQUES BATISTA

Secretário de Estado de Justiça

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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