Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.717/2015

Denomina Jair Marcondes Barbosa a Unidade do Corpo de Bombeiros Militar do Município de Sidrolândia.

LEI Nº 4.717, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.

Denomina Jair Marcondes Barbosa a Unidade do Corpo de Bombeiros Militar do Município de Sidrolândia.

Publicada no Diário Oficial nº 9.007, de 18 de setembro de 2015, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Jair Marcondes Barbosa a Unidade do Corpo de Bombeiros Militar, localizada no Município de Sidrolândia-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de setembro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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