Lei Ordinária nº 4.717/2015
Denomina Jair Marcondes Barbosa a Unidade do Corpo de Bombeiros Militar do Município de Sidrolândia.
LEI Nº 4.717, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.
Denomina Jair Marcondes Barbosa a Unidade do Corpo de Bombeiros Militar do Município de Sidrolândia.
Publicada no Diário Oficial nº 9.007, de 18 de setembro de 2015, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Jair Marcondes Barbosa a Unidade do Corpo de Bombeiros Militar, localizada no Município de Sidrolândia-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de setembro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.