Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 472/1984

Declara de Utilidade Pública a Fundação Olivia Pereira de souza, com sede em Campo Grande-MS.

LEI Nº 472, DE 9 DE OUTUBRO DE 1984.

Declara de Utilidade Pública a Fundação Olivia Pereira de souza, com sede em Campo Grande-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 1.428, de 10 de outubro de 1984, página 1. Revogada pela Lei nº 5.272, de 22 de novembro de 2018.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a "Fundação Olívia Pereira de Souza", com sede em Campo Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 09 de outubro de 1984.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

PLÍNIO SOARES ROCHA

Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

JUAREZ MARQUES BATISTA

Secretário de Estado de Justiça

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5272/2018 de 22/11/2018

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.