Lei Ordinária nº 4.720/2015
Altera a redação do inciso VII do § 1º do art. 7º e do § 5º do art. 26 da Lei nº 4.416, de 16 de outubro de 2013, que dispõe sobre o acesso à informação, no âmbito do Estado de Mato Grosso Sul, nos termos que especifica.
LEI Nº 4.720, DE 18 DE SETEMBRO DE 2015.
Altera a redação do inciso VII do
§ 1º do art. 7º e do
§ 5º do art. 26 da Lei nº 4.416 , de 16 de outubro de 2013, que dispõe sobre o acesso à informação, no âmbito do Estado de Mato Grosso Sul, nos termos que especifica.
Publicada no Diário Oficial nº 9.008, de 21 setembro de 2015, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso VII do
§ 1º do art. 7º e o
§ 5º do art. 26, da Lei nº 4.416 , de 16 de outubro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º ...
§ 1º ... :
...
VII - nome, matrícula, remuneração e subsídio recebidos por ocupantes de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons, indenizações e outros valores pagos a qualquer título, bem como proventos de aposentadoria, reforma, reserva e pensões de ativos e inativos e os descontos legais, inclusive informação sobre a aplicação da limitação ao teto constitucional, com identificação individualizada do beneficiário e do órgão ou da unidade na qual, efetivamente, presta serviços.
..." (NR)
"Art. 26. ...
...
§ 5º A divulgação de que trata o inciso VII do
§ 1º do art. 7º desta Lei não se sujeita à restrição de acesso prevista no
§ 1º deste artigo.
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de setembro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4416/2013 de 16/10/2013