Lei Ordinária nº 4.722/2015
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Ciclistas Amadores do Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 4.722, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Ciclistas Amadores do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 9.011, de 24 de setembro de 2015, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Ciclistas Amadores do Estado de Mato Grosso do Sul, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de setembro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.