Lei Ordinária nº 473/1984
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Supervisores de
LEI Nº 473, DE 9 DE OUTUBRO DE 1984.
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Supervisores de
Educação de Mato Grosso do Sul, com sede em Campo Grande-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 1.428, de 10 de outubro de 1984, página 1.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Supervisores de Educação de Mato Grosso do Sul, com sede em Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 09 de outubro de 1.984
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
PLÍNIO SOARES ROCHA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
JUAREZ MARQUES BATISTA
Secretário de Estado de Justiça
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.