Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 473/1984

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Supervisores de

LEI Nº 473, DE 9 DE OUTUBRO DE 1984.

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Supervisores de

Educação de Mato Grosso do Sul, com sede em Campo Grande-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 1.428, de 10 de outubro de 1984, página 1.

.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Supervisores de Educação de Mato Grosso do Sul, com sede em Campo Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 09 de outubro de 1.984

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

PLÍNIO SOARES ROCHA

Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

JUAREZ MARQUES BATISTA

Secretário de Estado de Justiça

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.