Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.735/2015

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Mestres do Centro Municipal de Educação Infantil Maria Rodrigues Dias (CMEI).

LEI Nº 4.735, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Mestres do Centro Municipal de Educação Infantil Maria Rodrigues Dias (CMEI).

Publicada no Diário Oficial nº 9.020, de 7 de outubro de 2015, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Mestres do Centro Municipal de Educação Infantil Maria Rodrigues Dias (CMEI), com sede e foro no Município de Itaporã-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de outubro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA

Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.