Lei Ordinária nº 4.736/2015
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Produtores Rurais da Região do Cedro e seus Afluentes, com sede e foro no Município de Cassilândia-MS.
LEI Nº 4.736, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Produtores Rurais da Região do Cedro e seus Afluentes, com sede e foro no Município de Cassilândia-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 9.022, de 9 de outubro de 2015, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Produtores Rurais da Região do Cedro e seus Afluentes, com sede e foro no Município de Cassilândia-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de outubro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.