Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.736/2015

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Produtores Rurais da Região do Cedro e seus Afluentes, com sede e foro no Município de Cassilândia-MS.

LEI Nº 4.736, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Produtores Rurais da Região do Cedro e seus Afluentes, com sede e foro no Município de Cassilândia-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 9.022, de 9 de outubro de 2015, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Produtores Rurais da Região do Cedro e seus Afluentes, com sede e foro no Município de Cassilândia-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 8 de outubro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA

Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.