Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.737/2015

Altera a redação do inciso II do art. 3º da Lei nº 4.698, de 20 de julho de 2015.

LEI Nº 4.737, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015.

Altera a redação do inciso II do art. 3º da Lei nº 4.698 , de 20 de julho de 2015.

Publicada no Diário Oficial nº 9.026, de 16 de outubro de 2015, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso II do art. 3º da Lei nº 4.698 , de 20 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ... :

...

II - os membros eleitos ou indicados para compor o Conselho devem ter mandato de até cinco anos, admitida a recondução;

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 21 de julho de 2015.

Campo Grande, 15 de outubro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4698/2015 de 20/07/2015