Lei Ordinária nº 4.737/2015
Altera a redação do inciso II do art. 3º da Lei nº 4.698, de 20 de julho de 2015.
LEI Nº 4.737, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015.
Altera a redação do inciso II do art. 3º da Lei nº 4.698 , de 20 de julho de 2015.
Publicada no Diário Oficial nº 9.026, de 16 de outubro de 2015, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do art. 3º da Lei nº 4.698 , de 20 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ... :
...
II - os membros eleitos ou indicados para compor o Conselho devem ter mandato de até cinco anos, admitida a recondução;
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 21 de julho de 2015.
Campo Grande, 15 de outubro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4698/2015 de 20/07/2015