Lei Ordinária nº 474/1984
Declara de Utilidade Pública a Loja Maçônica 20 de junho, com sede em Bandeirante-MS.
LEI Nº 474, DE 9 DE OUTUBRO DE 1984.
Declara de Utilidade Pública a Loja Maçônica 20 de junho, com sede em Bandeirante-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 1.428, de 10 de outubro de 1984, página 1.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Loja Maçônica 20 de junho, com sede em Bandeirante-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 09 de outubro de 1.984.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
PLÍNIO SOARES ROCHA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
JUAREZ MARQUES BATISTA
Secretário de Estado de Justiça
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.