Lei Ordinária nº 4.744/2015
Dispõe sobre a reorganização das unidades notariais e de registros nas sedes das Comarcas de Nova Andradina e Porto Murtinho.
LEI Nº 4.744, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
Dispõe sobre a reorganização das unidades notariais e de registros nas sedes das Comarcas de Nova Andradina e Porto Murtinho.
Publicada no Diário Oficial nº 9.030, de 22 de outubro de 2015, página 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reorganizadas as unidades extrajudiciais vagas do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma do Anexo I desta Lei, mediante acumulação, desacumulação, anexação e desanexação de serviços.
Art. 2º A transmissão do acervo dos serviços desacumulados, acumulados, desanexados e anexados será regulamentada por força do Provimento/CGJ nº 108, de 4 de junho de 2014.
§ 1º Os atuais responsáveis pelos Serviços Notariais e de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e de Tabelionato de Protesto de Títulos e outros Documentos de Dívida das comarcas de Nova Andradina e Porto Murtinho, após a reorganização, passarão a ser os responsáveis pelos Serviços de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutela das mesmas comarcas.
§ 2º Os atuais responsáveis pelos Serviços Notariais e de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas das comarcas de Nova Andradina e Porto Murtinho, após a reorganização, passarão a ser os responsáveis pelos Serviços Notariais e de Tabelionato de Protesto de Títulos e outros Documentos de Dívida das mesmas comarcas.
Art. 3º Fica alterada parte do Anexo III da Lei nº 1.511 , de 5 de julho de 1994, que passa a vigorar na forma do disposto no Anexo II desta Lei.
Campo Grande, 21 de outubro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANEXO I DA LEI Nº 4.744, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
I - Comarca de Nova Andradina:
a) Situação anterior:
a.1) 1º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e de Tabelionato de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida;
a.2) 2º Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas.
b) Situação após a reorganização:
b.1) Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas;
b.2) Serviço Notarial e de Tabelionato de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida.
II - Comarca de Porto Murtinho:
a) Situação anterior:
a.1) 1º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e de Tabelionato de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida;
a.2) 2º Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas.
b) Situação após a reorganização:
b.1) Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas;
b.2) Serviço Notarial e de Tabelionato de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida.
QUADRO DEMONSTRATIVO
Serviços Notariais e/ou de Registros reorganizados
Comarca Situação anterior Situação reorganizada
Serviço Notarial e/ou de Registro Serviço Notarial e/ou de Registro
Nova Andradina 1º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e de Tabelionato de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida. Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas.
Nova Andradina 2º Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas. Serviço Notarial e de Tabelionato de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida.
Porto Murtinho 1º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e de Tabelionato de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida. Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas.
Porto Murtinho 2º Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas. Serviço Notarial e de Tabelionato de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida.
ANEXO II DA LEI Nº 4.744, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
Anexo III da Lei nº 1.511 , de 5 de julho de 1994.
QUADRO PERMANENTE DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA DO FORO EXTRAJUDICIAL
................
Comarca de Nova Andradina:
a) Serviço Notarial e de Tabelionato de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida;
b) Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas.
................
Comarca de Porto Murtinho:
a) Serviço Notarial e de Tabelionato de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida;
b) Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas.
... " (NR)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
Anexo III
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1511/1994 de 05/08/1994