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Lei Ordinária nº 4.749/2015

Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, ao Município de Coxim, o imóvel que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 4.749, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015.

Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, ao Município de Coxim, o imóvel que especifica, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 9.038, de 5 de novembro de 2015, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com encargo, ao Município de Coxim, o imóvel identificado no parágrafo único deste artigo, para implantação do Paço Municipal de Coxim, conforme consta nos autos do Processo nº 55/000806/2015.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput está registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Coxim, sob a matrícula nº 6.272, lote de terreno urbano, localizado na Rua João Pessoa, nº 325, Centro.

Art. 2º O donatário deverá dar a destinação para a qual o imóvel de que trata o art. 1º foi doado, ou seja, para implantação do Paço Municipal de Coxim, no prazo de dois anos, contado da publicação desta Lei, sob pena de reversão automática do imóvel ao patrimônio do Estado.

Art. 3º O donatário providenciará a transferência do imóvel para o seu nome, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993; da Lei Federal nº 6.015 , de 31 de dezembro de 1973, e da Lei Estadual nº 273 , de 19 de outubro de 1981.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de novembro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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