Lei Ordinária nº 4.752/2015
Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, ao Município de Nioaque, o imóvel que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 4.752, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, ao Município de Nioaque, o imóvel que especifica, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 9.040, de 9 de novembro de 2015, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Nioaque, com encargo, o imóvel identificado no parágrafo único deste artigo, para construção de um centro cirúrgico na Unidade Mista de Saúde Aroldo Lima Couto, conforme consta dos autos do Processo nº 55/000359/2015.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput corresponde à matrícula nº 4.332, do lote de terreno urbano, com área de 10.000 metros quadrados, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nioaque.
Art. 2º O donatário deverá dar a destinação para a qual o imóvel de que trata o art. 1º foi doado, qual seja, para a construção de um centro cirúrgico na Unidade Mista de Saúde Aroldo Lima Couto, no prazo de dois anos, contados da publicação da pretensa lei, sob pena de reversão automática do imóvel ao patrimônio do Estado.
Art. 3º O donatário providenciará a transferência do imóvel para o seu nome, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, da Lei Federal nº 6.015 , de 31 de dezembro de 1973, e da Lei Estadual nº 273 , de 19 de outubro de 1981.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de novembro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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