Lei Ordinária nº 4.753/2015
Dispõe sobre a criação da "Semana Estadual da Adoção e de Conscientização sobre o Controle Populacional de Pequenos Animais", no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 4.753, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a criação da "Semana Estadual da Adoção e de Conscientização sobre o Controle Populacional de Pequenos Animais", no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 9.040, de 9 de novembro de 2014, páginas 2 e 8.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a Semana Estadual da Adoção e de Conscientização sobre o Controle Populacional de Pequenos Animais, que será realizada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro, em consonância com o dia 4 de outubro, Dia Mundial dos Animais.
Art. 2º A comemoração, ora instituída, fica incluída no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010.
Art. 3º Por ocasião da realização da Semana Estadual da Adoção e de Conscientização sobre o Controle Populacional de Pequenos Animais serão realizadas ações de conscientização, palestras e discussões, com o objetivo de incentivar a guarda responsável e medidas de controle de reprodução de animais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de novembro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010