Lei Ordinária nº 4.755/2015
Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os Estados de Mato Grosso do Sul, Goiás, Mato Grosso, Tocantins, Rondônia e o Distrito Federal, visando à constituição do "Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central".
LEI Nº 4.755, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015.
Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os Estados de Mato Grosso do Sul, Goiás, Mato Grosso, Tocantins, Rondônia e o Distrito Federal, visando à constituição do "Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central".
Publicada no Diário Oficial nº 9.040, de 9 de novembro de 2015, páginas 2 a 8. Republicada no Diário Oficial nº 9.041, de 10 de novembro de 2015, páginas 1 a 7.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam ratificados os termos do Protocolo de Intenções, celebrado entre os Estados de Mato Grosso do Sul, Goiás, Mato Grosso, Tocantins, Rondônia e o Distrito Federal, que é publicado juntamente com esta Lei e que se converterá, automaticamente, no ato constitutivo do Consórcio Público Interestadual.
Parágrafo único. O Protocolo de Intenções que trata esta Lei visa à constituição de Consórcio Público Interestadual, que tem por objeto o planejamento e a promoção do desenvolvimento da região formada pelo conjunto dos respectivos territórios dos entes federativos associados, sob a forma de autarquia, da espécie associação pública, denominada Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de novembro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Lei Ordinária nº 6345/2024 de 18/11/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.