Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.758/2015

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária de Montese, com sede e foro no Município de Itaporã-MS.

LEI Nº 4.758, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária de Montese, com sede e foro no Município de Itaporã-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 9.045, de 16 de novembro de 2015, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária de Montese, com sede e foro no Município de Itaporã-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 13 de novembro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.