Lei Ordinária nº 4.762/2015
Altera a composição do número de Defensores Públicos Estaduais no Quadro da Carreira de Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 4.762, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015.
Altera a composição do número de Defensores Públicos Estaduais no Quadro da Carreira de Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 9.051, de 24 de novembro de 2015, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O quadro de carreira da Defensoria Pública Estadual, estabelecido pela Lei nº 2.853 , de 28 de junho de 2004, alterado pelas Leis nº 3.024 , de 4 de julho de 2005; nº 4.020 , de 28 de abril de 2011, e nº 4.662 , de 28 de abril de 2015, fica alterado e passa a vigorar, com a seguinte composição:
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE
Defensor Público de Segunda Instância DP-26 31
Defensor Público de Entrância Especial DP-25 116
Defensor Público de Segunda Entrância DP-24 58
Defensor Público de Primeira Entrância DP-23 25
Defensor Público Substituto DP-22 35
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de novembro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4662/2015 de 28/04/2015
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2853/2004 de 28/06/2004