Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.763/2015

Altera dispositivo da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994 - Código de Organização e Divisão Judiciárias.

LEI Nº 4.763, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015.

Altera dispositivo da Lei nº 1.511 , de 5 de julho de 1994 - Código de Organização e Divisão Judiciárias.

Publicada no Diário Oficial nº 9.051, de 24 de novembro de 2015, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 207 da Lei nº 1.511 , de 5 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:

"Art. 207. O juiz de direito titular de comarca rebaixada continuará nela a exercer a jurisdição plena, mantendo-se inalterada sua situação na carreira e no subsídio.

Parágrafo único. Na hipótese de elevação de comarca, mantém-se inalterada a situação na carreira, com ajustamento do subsídio, em face da nova categoria da comarca na qual o juiz titular exerça suas funções." (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, observado o limite prudencial estabelecido no parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do ato administrativo de elevação da comarca.

Campo Grande, 23 de novembro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1511/1994 de 05/08/1994