Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.765/2015

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Diabéticos, Familiares e Amigos do Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 4.765, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Diabéticos, Familiares e Amigos do Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 9.052, de 25 de novembro de 2015, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Diabéticos, Familiares e Amigos do Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de novembro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA

Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.