Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.767/2015

Institui a Semana Estadual de Combate aos Crimes de Internet, e dá outras providências.

LEI Nº 4.767, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015.

Institui a Semana Estadual de Combate aos Crimes de Internet, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 9.052, de 25 de novembro de 2015, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída e incluída no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos de Mato Grosso do Sul, previsto na Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, a Semana Estadual de Combate aos Crimes de Internet, a ser realizada, anualmente, na primeira semana de novembro.

Art. 2º A Secretaria de Estado de Educação poderá trabalhar em conjunto com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, e com outros órgãos que possam prestar o auxílio necessário, em termos de informações sobre esse tema.

Art. 3º As atividades da Semana serão realizadas nos horários que não coincidam com as atividades curriculares normais.

Parágrafo único. Caberá à direção dos estabelecimentos de ensino convidar os pais ou os responsáveis pelos alunos a participar da Semana de Combate aos Crimes de Internet.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de novembro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010