Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 477/1984

Fixa o novo valor do soldo do posto de Coronel da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, e da outras providências.

LEI Nº 477, DE 29 DE OUTUBRO DE 1984.

Fixa o novo valor do soldo do posto de Coronel da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, e da outras providências. *** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O valor do soldo do posto de Coronel da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul e fixado, a partir de 1º de

Novembro de 1.984, em Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil

cruzeiros).

Art. 2º as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 29 de outubro de 1984