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Lei Ordinária nº 4.771/2015

Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia Estadual dos Direitos Humanos, e dá outras providências.

LEI Nº 4.771, DE 2 DE NOVEMBRO DE 2015.

Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia Estadual dos Direitos Humanos, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 9.058, de 3 de dezembro de 2015, páginas 1 e 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia Estadual dos Direitos Humanos, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de dezembro.

Art. 2º O Dia Estadual dos Direitos Humanos, instituído por esta Lei, passa a integrar o Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma do que dispõe o art. 3º da Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010.

Art. 3º Os estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino, durante o ano letivo, poderão realizar debates intra e extraclasses, com a participação da comunidade escolar e da população em geral, com objetivo de promover ampla discussão sobre o tema Direitos Humanos, sua importância e abrangência para a sociedade.

Parágrafo único. A programação desenvolvida será coordenada pela Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (SEDHAST), com a colaboração de entidades de direitos humanos, da Ordem dos Advogados do Brasil e de cada unidade de ensino.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 2 de dezembro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010