Lei Ordinária nº 4.772/2015
Passa a se denominar de João Garcia Rios (João Coruja) a Rodovia MS-434, no trecho que especifica.
LEI Nº 4.772, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015.
Passa a se denominar de João Garcia Rios (João Coruja) a Rodovia MS-434, no trecho que especifica.
Publicada no Diário Oficial nº 9.059, de 4 de dezembro de 2015, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de João Garcia Rios (João Coruja) a Rodovia MS-434, no trecho compreendido entre Vila Raimundo até a Ponte do Branco, divisa do Município de Paranaíba-MS com o Município de Lagoa Santa-GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de dezembro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.