Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.772/2015

Passa a se denominar de João Garcia Rios (João Coruja) a Rodovia MS-434, no trecho que especifica.

LEI Nº 4.772, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015.

Passa a se denominar de João Garcia Rios (João Coruja) a Rodovia MS-434, no trecho que especifica.

Publicada no Diário Oficial nº 9.059, de 4 de dezembro de 2015, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de João Garcia Rios (João Coruja) a Rodovia MS-434, no trecho compreendido entre Vila Raimundo até a Ponte do Branco, divisa do Município de Paranaíba-MS com o Município de Lagoa Santa-GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de dezembro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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