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Lei Ordinária nº 4.774/2015

Institui o Dia Estadual de Incentivo à Redução de Consumo, Reuso e Racionalização de Água e Eficiência Energética.

LEI Nº 4.774, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015.

Institui o Dia Estadual de Incentivo à Redução de Consumo, Reuso e Racionalização de Água e Eficiência Energética.

Publicada no Diário Oficial nº 9.059, de 4 de dezembro de 2015, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Incentivo à Redução de Consumo, Reuso e Racionalização de Água e Eficiência Energética, a ser celebrado, anualmente, no dia 22 de março, no Estado de Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único. O Dia Estadual de Incentivo à Redução de Consumo, Reuso e Racionalização de Água e Eficiência Energética, instituído por esta Lei, passa a integrar o Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma que dispõe o artigo 3º da Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010.

Art. 2º O Dia Estadual de Incentivo à Redução de Consumo, Reuso e Racionalização de Água e Eficiência Energética se destina à realização de atividades com o intuito de:

I - promover o uso e o reuso racional dos recursos hídricos, com o incentivo de atitudes voltadas para o consumo controlado de água, evitando ao máximo o desperdício;

II - combater o desperdício de água e de energia e promover a melhoria da eficiência energética, por meio da utilização de tecnologias, recursos e de equipamentos disponíveis; e

III - disseminar medidas que visem à não poluição dos recursos hídricos, assim como à despoluição daquelas fontes e reservas que se encontram poluídas ou contaminadas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de dezembro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010