Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.777/2015

Institui o Setembro Amarelo de Prevenção ao Suicídio, no Estado de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 4.777, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015.

Institui o Setembro Amarelo de Prevenção ao Suicídio, no Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 9.060, de 7 de dezembro de 2015, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído e incluído, no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, previsto na Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, o Setembro Amarelo de Prevenção ao Suicídio, a ser realizado, anualmente, do dia 1º ao dia 30 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de dezembro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010