Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.780/2015

Dá a denominação de Roldão Pereira Camargo ao trecho da Rodovia Estadual MS-316, entre os Municípios de Inocência e Paraíso das Águas.

LEI Nº 4.780, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015.

Dá a denominação de Roldão Pereira Camargo ao trecho da Rodovia Estadual MS-316, entre os Municípios de Inocência e Paraíso das Águas.

Publicada no Diário Oficial nº 9.062, de 9 de dezembro de 2015, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de Roldão Pereira Camargo o trecho da Rodovia Estadual MS-316, entre os Municípios de Inocência e Paraíso das Águas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de dezembro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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