Lei Ordinária nº 4.781/2015
Dá a denominação de Otacílio Vilela Assunção ao trecho da rodovia estadual MS-320, entre o Posto Vera Cruz e o Município de Paraíso das Águas.
LEI Nº 4.781, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015.
Dá a denominação de Otacílio Vilela Assunção ao trecho da rodovia estadual MS-320, entre o Posto Vera Cruz e o Município de Paraíso das Águas.
Publicada no Diário Oficial nº 9.062, de 9 de dezembro de 2015, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Otacílio Vilela Assunção, o trecho da rodovia estadual MS-320, entre o Posto Vera Cruz e o Município de Paraíso das Águas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de dezembro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.