Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.783/2015

Extingue a Agência Estadual de Imprensa Oficial, e dá outras providências.

LEI Nº 4.783, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.

Extingue a Agência Estadual de Imprensa Oficial, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 9.068, de 17 de dezembro de 2015, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica extinta a Agência Estadual de Imprensa Oficial (AGIOSUL), prevista no item 2 da alínea "b" do inciso II do art. 10 da Lei nº 4.640 , de 24 de dezembro de 2014.

Parágrafo único. Ficam incorporados à Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD), as atribuições, o patrimônio, os direitos e as obrigações da Agência extinta por esta Lei.

Art. 2º Os cargos integrantes da carreira Serviços Gráficos passam a integrar o quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização.

Art. 3º O processo de incorporação de que trata o parágrafo único do artigo 1º desta Lei deve ser concluído no prazo de 120 (cento e vinte) dias da vigência desta Lei, admitida a prorrogação por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogados a Lei nº 889 , de 7 de dezembro de 1988, e o item 2 da alínea "b" do inciso II do art. 10 da Lei nº 4.640 , de 24 de dezembro de 2014.

Campo Grande, 16 de dezembro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6035/2022 de 26/12/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4640/2014 de 24/01/2015

Lei Ordinária nº 889/1988 de 07/12/1988