Lei Ordinária nº 4.783/2015
Extingue a Agência Estadual de Imprensa Oficial, e dá outras providências.
LEI Nº 4.783, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.
Extingue a Agência Estadual de Imprensa Oficial, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 9.068, de 17 de dezembro de 2015, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinta a Agência Estadual de Imprensa Oficial (AGIOSUL), prevista no item 2 da alínea "b" do inciso II do art. 10 da Lei nº 4.640 , de 24 de dezembro de 2014.
Parágrafo único. Ficam incorporados à Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD), as atribuições, o patrimônio, os direitos e as obrigações da Agência extinta por esta Lei.
Art. 2º Os cargos integrantes da carreira Serviços Gráficos passam a integrar o quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização.
Art. 3º O processo de incorporação de que trata o parágrafo único do artigo 1º desta Lei deve ser concluído no prazo de 120 (cento e vinte) dias da vigência desta Lei, admitida a prorrogação por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogados a Lei nº 889 , de 7 de dezembro de 1988, e o item 2 da alínea "b" do inciso II do art. 10 da Lei nº 4.640 , de 24 de dezembro de 2014.
Campo Grande, 16 de dezembro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6035/2022 de 26/12/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4640/2014 de 24/01/2015
Lei Ordinária nº 889/1988 de 07/12/1988