Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.787/2015

Autoriza a Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul (AGEHAB) a doar, com encargo, ao Município de Rio Verde de Mato Grosso-MS, o imóvel que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 4.787, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.

Autoriza a Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul (AGEHAB) a doar, com encargo, ao Município de Rio Verde de Mato Grosso-MS, o imóvel que especifica, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 9.071, de 22 de dezembro de 2015, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul (AGEHAB) autorizada a doar, com encargo, ao Município de Rio Verde de Mato Grosso-MS, o imóvel identificado no parágrafo único deste artigo, objeto da matrícula 16.292 do 1º Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Rio Verde/MS, com a finalidade proposta pelo Município de Rio Verde/MS, para construção de uma cozinha industrial, com recursos do Ministério de Políticas para Mulheres, que contribuirá para o desenvolvimento e o bem estar da população do bairro e das proximidades.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput corresponde a quadra nº 04 (quatro), lote "B", do empreendimento habitacional popular denominado "Solidariedade", na cidade e comarca de Rio Verde/MS, situado na Avenida Barão do Rio Branco, lado ímpar, a cinquenta e um metros e trezentos e seis milímetros da Rua Projetada B, com as seguintes características e confrontações: medindo 33,985 m (trinta e três metros e novecentos e oitenta e cinco milímetros) de frente com a Avenida Barão do Rio Branco; 48,55 m (quarenta e oito metros e cinquenta e cinco centímetros) pelo lado direito com o lote A; 30,882 m (trinta metros, oitocentos e oitenta e dois milímetros) pelo fundo com a Rua Projetada C; 38,96 m (trinta e oito metros e noventa e seis centímetros), pelo lado esquerdo com o quinhão nº 21, perfazendo a área total de 1.356,415m² (um mil e trezentos e cinquenta e seis metros e quatrocentos e quinze milímetros quadrados), dentro das seguintes confrontações: ao Norte, com a Rua Projetada C; ao Sul, com a Avenida Barão do Rio Branco; ao Nascente, com o quinhão nº 21 e ao Poente, com o lote A. Benfeitorias: foi edificado um Centro de Atividades Coletivas, com 144,26 m² (cento e quarenta e quatro metros e vinte e seis centímetros) de área construída, conforme documentos constantes no Processo nº 67/100.135/2015.

Art. 2º O donatário deverá dar a destinação para a qual o imóvel de que trata o art. 1º foi doado, no prazo de dois anos, contados da publicação da Lei, sob pena de reversão automática do imóvel ao patrimônio da AGEHAB.

Art. 3º O donatário providenciara a transferência do imóvel para o seu nome, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, e da Lei Estadual nº 273 , de 19 de outubro de 1981.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de dezembro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.