Lei Ordinária nº 4.791/2015
Altera e acrescenta dispositivos ao inciso II do art. 20 da Lei nº 4.640, de 24, de dezembro de 2014, que reorganiza a Estrutura Básica do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 4.791, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
Altera e acrescenta dispositivos ao inciso II do art. 20 da Lei nº 4.640 , de 24, de dezembro de 2014, que reorganiza a Estrutura Básica do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 9.071, de 22 de dezembro de 2015, página 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do art. 20 da Lei nº 4.640 , de 24, de dezembro de 2014, passa vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
"Art. 20. ...
...
II - .... :
a) :
1. o policiamento ostensivo e preventivo da ordem pública, de defesa do meio ambiente, de segurança do trânsito urbano e rodoviário estadual;
...
3. a guarda externa dos presídios, quando esta não for exercida por agentes penitenciários estaduais;
...
d) :
...
4. a guarda externa dos presídios, em condições a serem regulamentadas pelo Poder Executivo." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6035/2022 de 26/12/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4640/2014 de 24/01/2015