Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.798/2015

Inclui no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a Festa da Sopa Paraguaia, realizada, anualmente, no mês de agosto, pela Associação Recreativa Paraguaia de Aquidauana-MS (ARPA).

LEI Nº 4.798, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.

Inclui no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, a Festa da Sopa Paraguaia, realizada, anualmente, no mês de agosto, pela Associação Recreativa Paraguaia de Aquidauana-MS (ARPA).

Publicada no Diário Oficial nº 9.071, de 22 de dezembro de 2015, página 6.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Anexo ao Calendário de Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, a Festa da Sopa Paraguaia, realizada, anualmente, no mês de agosto, pela Associação Recreativa Paraguaia de Aquidauana-MS (ARPA).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de dezembro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010