Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.832/2016

Prorroga a vigência e altera os arts. 2º e 6º da Lei nº 4.657, de 23 de abril de 2015.

LEI Nº 4.832, DE 31 DE MARÇO DE 2016.

Prorroga a vigência e altera os arts. 2º e 6º da Lei nº 4.657 , de 23 de abril de 2015.

Publicada no Diário Oficial nº 9.136, de 1º de abril de 2016, página 1. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 73 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 4.657 , de 23 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O servidor efetivo do Poder Legislativo Estadual que se encontra em atividade, que já houver preenchido ou que vier a preencher todos os requisitos para aposentadoria em qualquer das modalidades da Lei nº 3.150 /2005 até a data de 31 de maio de 2016, poderá aderir ao Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI no Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso do Sul".

Art. 2º O artigo 6º da Lei nº 4.657 , de 23 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O prazo para adesão ao programa será de 30 (trinta) dias iniciando-se no dia 07 de março de 2016 e encerrando-se no dia 07 de abril de 2016, admitindo-se a adesão do servidor que possua períodos a serem averbados devidamente comprovados por Certidão de tempo de contribuição junto ao Regime Geral de Previdência (INSS), até o prazo de encerramento do Programa."

Art. 3º Mantém-se inalterados todos os demais artigos da Lei nº 4.657 , de 23 de abril de 2015.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 31 de março de 2016.

Deputado JUNIOR MOCHI

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4657/2015 de 23/04/2015