Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.833/2016

Atualiza os valores constantes do Anexo da Lei nº 3.687, de 9 de junho de 2009, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 4.833, DE 12 DE ABRIL DE 2016.

Atualiza os valores constantes do Anexo da Lei nº 3.687 , de 9 de junho de 2009, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 9.145, de 14 de abril de 2016, páginas 1 e 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os valores da Tabela de Retribuição Pecuniária dos Cargos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, constantes do Anexo à Lei nº 3.687 , de 9 de junho de 2009, ficam atualizados a partir de 1º de janeiro do ano de 2016, integrando-se à remuneração dos cargos a verba de que trata a Lei nº 4.656 , de 22 de abril de 2015, passando a vigorar na forma do Anexo desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria suplementada, se necessário, observado o limite prudencial estabelecido no parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2016.

Campo Grande, 12 de abril de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3687/2009 de 09/06/2009

Lei Ordinária nº 4656/2015 de 22/04/2015