Lei Ordinária nº 4.838/2016
Autoriza a Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (AGEHAB) a doar, com encargo, ao Município de Brasilândia-MS, os imóveis que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 4.838, DE 12 DE ABRIL DE 2016.
Autoriza a Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (AGEHAB) a doar, com encargo, ao Município de Brasilândia-MS, os imóveis que especifica, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 9.145, de 14 de abril de 2016, páginas 3 e 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (AGEHAB) autorizada a doar, com encargo, ao Município de Brasilândia-MS os imóveis da Quadra "C", localizados no Conjunto Habitacional Thomaz de Almeida, identificados no parágrafo único deste artigo, objetos das matrículas 11.239, 11.240 e 11.241 do Cartório do 1º Ofício de Registro Públicos e de Protesto de Títulos Cambiais da Comarca de Brasilândia-MS, consoante demonstra o Processo nº 45/100.264/2014, objetivando a regularização da titularidade e a construção de Complexo Poliesportivo com recursos provenientes do Governo Federal, que contribuirá para o desenvolvimento e o bem-estar da população do bairro e a do seu entorno.
Parágrafo único. Os imóveis da Quadra "C", localizados no Conjunto Habitacional Thomaz de Almeida, de que trata o caput este artigo, correspondem aos seguintes lotes:
I - Lote 02: medindo ao Norte, 20,00 metros com a Rua A; ao Sul, 20,00 metros com o lote 03; ao Leste, 25,50 metros com parte do lote 04; e ao Oeste, 25,50 metros com parte do lote 01, área total de 510,00 metros quadrados, conforme matrícula 11.239, do Cartório do 1º Ofício de Registro Públicos e de Protesto de Títulos Cambiais da Comarca de Brasilândia-MS;
II - Lote 03: medindo ao Norte, 20,00 metros com o lote 02; ao Sul, 20,00 metros com a Rua B; ao Leste, 25,50 metros com parte do lote 04; e ao Oeste, 25,50 metros com parte do lote 01, área total de 510,00 metros quadrados, conforme matrícula 11.240, do Cartório do 1º Ofício de Registro Públicos e de Protesto de Títulos Cambiais da Comarca de Brasilândia-MS;
III - Lote 04: medindo ao Norte, 35,00 metros com a Rua A; ao Sul, 35,00 metros com a Rua B; ao Leste, 51,00 metros com a Rua Projetada E; ao Oeste, 25,50 metros com o lote 02, e 25,50 metros com o lote 03, área total de 1.785,00 metros quadrados, conforme matrícula 11.241, do Cartório do 1º Ofício de Registro Públicos e de Protesto de Títulos Cambiais da Comarca de Brasilândia-MS.
Art. 2º O donatário deverá dar a destinação para a qual o imóvel de que trata o parágrafo único foi doado, no prazo de dois anos, contados da publicação da Lei, sob pena de reversão automática do imóvel ao patrimônio da AGEHAB.
Art. 3º O donatário providenciará a transferência do imóvel para o seu nome, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, e da Lei Estadual nº 273 , de 19 de outubro de 1981.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de abril de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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