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Lei Ordinária nº 484/1984

Reajusta os valores dos vencimentos, salários e proventos dos servidores do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

LEI Nº 484, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1984.

Reajusta os valores dos vencimentos, salários e proventos dos servidores do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 1.456, de 23 de novembro de 1.984.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os valores das referências em que se classificam os cargos efetivos do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça, ficam reajustados, a partir de 1º de novembro de 1.984, nos seguintes percentuais:

I - referências 1 a 13 - 60,199%

II - referência 14 - 57,199%

III - referência 15 - 50,476%

IV - referência 16 - 44,118%

V - referência 17 - 37,933%

VI - referência 18 - 31,990%

VII - referência 19 - 26,283%

VIII - referência 20 a 56 - 22,500%

Art. 2º Ficam reajustados, a partir de 1º de novembro de 1.984, em 22,5% (vinte e dois vírgula cinco por cento) os valores dos símbolos dos cargos em Comissão e das funções gratificadas do pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça.

Art. 3º Fica estendido aos ocupantes de cargos em Comissão do

Grupo de Direção e Assessoramento Superior, o benefício de que trata o artigo 1º da Lei nº 44 , de 18 de dezembro de 1.979.

Art. 4º as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação própria do Poder Judiciário, suplementada se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 22 de novembro de 1.984.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

PLÍNIO SOARES ROCHA

Secretário de Estado para Assuntos da

Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 44/1979 de 18/12/1979