Lei Ordinária nº 4.845/2016
Declara de Utilidade Pública Estadual a entidade Moto Clube Renegados da Fronteira, localizado em Ponta Porã-MS.
LEI Nº 4.845, DE 18 DE ABRIL DE 2016.
Declara de Utilidade Pública Estadual a entidade Moto Clube Renegados da Fronteira, localizado em Ponta Porã-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 9.148, de 19 de abril de 2016, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a entidade Moto Clube Renegados da Fronteira, com sede e foro no Município de Ponta Porã-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de abril de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.