Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.845/2016

Declara de Utilidade Pública Estadual a entidade Moto Clube Renegados da Fronteira, localizado em Ponta Porã-MS.

LEI Nº 4.845, DE 18 DE ABRIL DE 2016.

Declara de Utilidade Pública Estadual a entidade Moto Clube Renegados da Fronteira, localizado em Ponta Porã-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 9.148, de 19 de abril de 2016, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a entidade Moto Clube Renegados da Fronteira, com sede e foro no Município de Ponta Porã-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de abril de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.