Lei Ordinária nº 4.846/2016
Inclui no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a Festa das Nações Maçônicas, realizada, anualmente, no Município de Campo Grande.
LEI Nº 4.846, DE 18 DE ABRIL DE 2016.
Inclui no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, a Festa das Nações Maçônicas, realizada, anualmente, no Município de Campo Grande.
Publicada no Diário Oficial nº 9.148, de 19 de abril de 2016, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, a Festa das Nações Maçônicas, realizada, tradicionalmente, entre os meses de agosto a outubro de cada ano, no Município de Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de abril de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010