Lei Ordinária nº 4.849/2016
Declara de Utilidade Pública Estadual a Rede Feminina de Combate ao Câncer, do Município de Ivinhema-MS.
LEI Nº 4.849, DE 26 DE ABRIL DE 2016.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Rede Feminina de Combate ao Câncer, do Município de Ivinhema-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 9.152, de 27 de abril de 2016, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Rede Feminina de Combate ao Câncer, com sede e foro no Município de Ivinhema-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de abril de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.