Lei Ordinária nº 485/1984
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto Brasileiro de
LEI Nº 485, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1984.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto Brasileiro de
Desenvolvimento Florestal - IBDF, autarquia federal vinculada ao
Ministério da Agricultura, o imóvel que menciona.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul autorizado a doar ao Instituto de Desenvolvimento Florestal - IBDF, autarquia federal vinculada ao Ministério da Agricultura, um imóvel de propriedade do Estado, com área de 12.572,50m2 (doze mil, quinhentos e setenta e dois metros e cinquenta centímetros
quadrados), localizado no Centro Administrativo do Parque dos
Poderes, matriculado sob o número 01/62.612, do livro nº 02 do
Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária da
Comarca de Campo Grande, para o fim de edificação de sua sede neste Estado.
Art. 2º A doação do imóvel descrito no artigo anterior far-se-á
mediante escritura pública de doação.
Art. 3º A presente doação e feita com encargos, obrigando-se o donatário a iniciar a construção no prazo de um ano, a contar da assinatura da escritura pública, sob pena de reversão, em caso de inobservância.
Art. 4º O donatário obrigar-se-á, ainda, a observar as disposições do Decreto nº 2.242 , de 04 de outubro de 1.983, que dispõe sobre a padronização arquitetônica das obras a serem executadas no Parque dos Poderes.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de novembro de 1.984
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.