Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.850/2016

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Assistência Social Cultural da Assembleia de Deus Missões de Maracaju (ASSEMAR).

LEI Nº 4.850, DE 26 DE ABRIL DE 2016.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Assistência Social Cultural da Assembleia de Deus Missões de Maracaju (ASSEMAR).

Publicada no Diário Oficial nº 9.152, de 27 de abril de 2016, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Assistência Social Cultural da Assembleia de Deus Missões de Maracaju (ASSEMAR), com sede e foro no Município de Maracaju-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 26 de abril de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.