Lei Ordinária nº 4.852/2016
Dispõe sobre a Reposição Salarial dos Servidores do Poder Legislativo e da outras providências.
LEI Nº 4.852, DE 27 DE ABRIL DE 2016.
Dispõe sobre a Reposição Salarial dos Servidores do Poder Legislativo e da outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 9.153, de 28 de abril de 2016, página 1. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do art. 73 da Constituição Estadual Lei:
Art. 1º Fica concedida a Reposição Salarial de 5,55% (cinco vírgula cinquenta e cinco) por cento aos Servidores do Quadro Efetivo, Comissionados e funções gratificadas do Quadro Permanente de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, a partir de 1º de abril de 2016.
Art. 2º Para atender o índice de Reposição Salarial previsto no exercício de 2015/2016 de 11,09% (onze vírgula zero nove) por cento, fica estabelecida a reposição do índice remanescente de 5,54% (cinco vírgula cinquenta e quatro) por cento, a partir de 1º de outubro de 2016, desde que respeitado o limite prudencial para folha de pagamento de pessoal previsto na Lei Complementar nº 101 /2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 3º Aplica-se aos aposentados e pensionistas pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul os mesmos percentuais a que se referem os arts. 1º e 2º desta Lei em observância a paridade.
Art. 4º Fica reajustado o auxílio transporte para R$ 143,00 (cento e quarenta e três reais), correspondente a 44 (quarenta e quatro) passes de ônibus mensais exclusivamente para os servidores ativos deste Poder.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de abril de 2016.
Deputado JUNIOR MOCHI
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.