Lei Ordinária nº 4.858/2016
Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargos, ao Município de Dourados, o imóvel que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 4.858, DE 10 DE MAIO DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargos, ao Município de Dourados, o imóvel que especifica, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 9.162, de 11 de maio de 2016, página 1. Republicada no Diário Oficial nº 9.230, de 17 de agosto de 2016, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Dourados, com encargos, o imóvel identificado no parágrafo único deste artigo, para a continuidade das atividades de ensino realizadas por meio do funcionamento da Escola Municipal Dom Aquino Corrêa, no Distrito de Panambi, conforme consta dos autos do Processo nº 15/001038/2015.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput é objeto da matrícula nº 67.770, registrada nº 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de Dourados, com as seguintes características: um terreno determinado por parte do lote nº 11 (onze) da quadra 20 (vinte), situado no Núcleo Colonial de Dourados, com área de 3.015,00 m2 (três mil e quinze metros quadrados), encravado no loteamento denominado "Villa Santa Cruz", na zona urbana do Distrito de Panambi, no Município de Dourados, dentro dos seguintes limites e confrontações: 45 metros com a Av. 7 de setembro; 45 metros com a Av. Rui Barbosa; 67 metros com a Rua Marechal Deodoro e 67 metros com a Praça das Nações.
Art. 2º O donatário deverá dar a destinação para a qual o imóvel de que trata o art. 1º foi doado, e providenciar a regularização da titularidade, no prazo de dois anos, contados da publicação desta Lei, arcando com as despesas de alienação, sob pena de reversão automática do imóvel ao patrimônio do Estado.
Art. 3º O donatário providenciará a transferência do imóvel para o seu nome, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, da Lei Federal nº 6.015 , de 31 de dezembro de 1973, e da Lei Estadual nº 273 , de 19 de outubro de 1981.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 10 de maio de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
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