Lei Ordinária nº 486/1984
Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal e da providencias correlatas.
LEI Nº 486, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1984.
Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal e da providencias correlatas. *** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Estado de
Mato Grosso do Sul, contratar financiamento com a Caixa Econômica
Federal, através do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, no valor equivalente a 466.000 Obrigações Reajustáveis do Tesouro
Nacional - ORTN, destinado a construção de 03 (três) Penitenciárias
Regionais, em Eldorado, Ivinhema e Guia Lopes da Laguna.
Art. 2º Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder
Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias - ICM (ou Fundo de Participação do
Estado), durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes a amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de novembro de 1.984