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Lei Ordinária nº 4.860/2016

Extingue funções e cria cargos na estrutura de pessoal do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 4.860, DE 12 DE MAIO DE 2016.

Extingue funções e cria cargos na estrutura de pessoal do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 9.166, de 17 de maio de 2016, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam extintas 32 (trinta e duas) funções de confiança de Assistente Executivo, símbolo PJFC-5, da estrutura de pessoal dos Gabinetes dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Ficam criados 32 (trinta e dois) cargos em comissão de Assessor de Desembargador, símbolo PJAS-1, para atender à estrutura de pessoal dos Gabinetes dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, observado o limite prudencial estabelecido pela Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 12 de maio de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.