Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.867/2016

Fixa o subsídio do Governador, do Vice Governador e dos Secretários de Estado, e dá outras providências.

LEI Nº 4.867, DE 25 DE MAIO DE 2016.

Fixa o subsídio do Governador, do Vice Governador e dos Secretários de Estado, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 9.173, de 30 de maio de 2016, página 1. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa. Revogada pela Lei nº 5.299, de 19 de dezembro de 2018.

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O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 73 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 28,

§ 2º da Constituição Federal c/c o disposto no art. 63, inciso VIII da Constituição Estadual , e

considerando a deliberação do Plenário, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica fixado, a partir de 1º de janeiro de 2016, nos valor es constantes desta Lei, o subsídio dos seguintes agentes políticos:

I - Governador do Estado: R$ 30.471,11 (trinta mil quatrocentos e setenta e um reais e onze centavos);

II - Vice Governador e Secretário de Estado: R$ 24.376,89 (vinte e quatro mil trezentos e setenta e seis reais e oitenta e nove centavos).

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se a Lei nº 4.600 , de 11 de dezembro de 2014

Campo Grande, 25 de maio de 2016

Deputado JUNIOR MOCHI

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5299/2018 de 19/12/2018

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4600/2014 de 11/12/2014