Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.869/2016

Denomina Dr. Issam Fares o Ramal para fornecimento de Gás Natural à Fábrica da Eldorado Brasil Celulose, em Três Lagoas-MS.

LEI Nº 4.869, DE 2 DE JUNHO DE 2016.

Denomina Dr. Issam Fares o Ramal para fornecimento de Gás Natural à Fábrica da Eldorado Brasil Celulose, em Três Lagoas-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 9.177, de 3 de junho de 2016, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Dr. Issam Fares o Ramal para fornecimento de Gás Natural à Fábrica da Eldorado Brasil Celulose, em Três Lagoas-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 2 de junho de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.