Lei Ordinária nº 487/1984
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Comunhão Espirita Casa de Scheilla, com sede no município de Campo Grande-MS.
LEI Nº 487, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1984.
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Comunhão Espirita Casa de Scheilla, com sede no município de Campo Grande-MS.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a
Comunhão Espíritab Casab da Scheilla, com sede no município de
Campo Grande no Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 30 de novembro de 1.984
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.