Lei Ordinária nº 4.872/2016
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Sócios Proprietários da Gleba Aimoré de Glória de Dourados.
LEI Nº 4.872, DE 17 DE JUNHO DE 2016.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Sócios Proprietários da Gleba Aimoré de Glória de Dourados.
Publicada no Diário Oficial nº 9.188, de 21 de junho de 2016, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Sócios Proprietários da Gleba Aimoré de Glória de Dourados, com sede e foro no Município de Glória de Dourados-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de junho de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.